Resolução CVM 244: mais flexibilidade regulatória, menos pressão por maturidade?
- Vanessa Cabral Gomes

- 1 de jun.
- 5 min de leitura
A Resolução CVM 244, editada em 29 de maio de 2026, alterou a Resolução CVM 193 para retirar a obrigatoriedade futura de divulgação das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas, preservando o alinhamento técnico com os padrões do CBPS e do ISSB apenas para quem optar por reportar. A nova norma também passou a exigir continuidade mínima de três exercícios sociais consecutivos para quem aderir voluntariamente, além de comunicação prévia ao mercado em caso de interrupção dessa divulgação.
Do ponto de vista estritamente regulatório, a decisão pode ser lida como um movimento de flexibilização: a CVM afirmou buscar “respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados” de suas decisões e preservar a eficiência decisória dos participantes do mercado. Em outras palavras, a autarquia decidiu que a obrigação compulsória talvez estivesse avançando mais rápido do que a capacidade, ou a disposição, de parte do mercado de absorvê-la. Ainda assim, a autarquia manteve um ponto essencial: quem reportar terá de seguir o padrão técnico internacional, preservando confiabilidade e comparabilidade.
Para mim, a Resolução 244 acerta ao tentar reduzir fricções de implementação, mas erra profundamente ao enfraquecer o sinal de direção para o mercado. O problema é que o reporte financeiro de sustentabilidade não é apenas uma obrigação adicional; ele é uma infraestrutura de decisão para investidores, credores, conselhos e diretorias. Os padrões IFRS S1 e IFRS S2 foram concebidos justamente para divulgar riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam afetar fluxo de caixa, acesso a financiamento e custo de capital no curto, médio e longo prazo. Quando a adoção fica dependente apenas da vontade de cada companhia, o mercado corre o risco de aprofundar assimetrias: parte das empresas avança com dados robustos e comparáveis, enquanto outra parte permanece em um regime narrativo, seletivo e menos verificável.
O ponto é central: reporte financeiro de sustentabilidade não é “mais obrigatório”. A própria ANBIMA, ao lançar em 2026 um guia técnico para instituições financeiras sobre IFRS S1 e S2, destacou que não se trata de um novo relatório de reputação, mas de um relatório financeiro de sustentabilidade voltado à tomada de decisão dos investidores, capaz de qualificar a análise de riscos, melhorar o engajamento com emissores e aprimorar a precificação de ativos ao reduzir assimetria informacional. Essa é, para mim, a principal perda implícita da Resolução 244: ao aliviar a obrigatoriedade, ela também alivia, ainda que indiretamente, a pressão para que a sustentabilidade seja tratada como disciplina financeira e não apenas como agenda institucional.
Do ponto de vista da continuidade dos negócios, o reporte financeiro de sustentabilidade é importante porque obriga a empresa a fazer algo que normalmente evita: conectar temas socioambientais à resiliência econômico-financeira. Os padrões do ISSB pedem que a companhia explique como os riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade afetam a estratégia, a governança, a gestão de riscos e as métricas e metas. Isso muda a qualidade da conversa dentro da empresa: deixa de ser “o que comunicar” e passa a ser “o que pode comprometer ou fortalecer a nossa capacidade de gerar caixa, acessar capital e preservar valor no tempo”. Em um contexto de eventos climáticos mais intensos, cadeias mais vulneráveis, inclusive por conflitos geopolíticos, fraudes contábeis, e maior sensibilidade reputacional, essa conexão é cada vez menos opcional do ponto de vista da gestão; ainda que a regulação ofereça flexibilidade.
Há também um argumento decisivo para o mercado financeiro: sem informação comparável e confiável, a precificação de risco piora. A IOSCO endossou os padrões IFRS S1 e S2 em julho de 2023 justamente por entendê-los como uma base adequada para os mercados de capitais desenvolverem o uso de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade em captação e negociação, promovendo consistência e comparabilidade para investidores. Quando um regulador reduz a obrigação de adoção, ele preserva liberdade empresarial, mas também corre o risco de transferir para o investidor o custo adicional de interpretar divulgações desiguais, incompletas ou inexistentes. Em mercados de capitais, menos padronização quase sempre significa mais custo de análise, mais incerteza e menor eficiência alocativa.
No campo da gestão de riscos de sustentabilidade e clima, o efeito da CVM 244 pode ser ainda mais sensível. A lógica do IFRS S2 não é “pedir mais dados climáticos”; é forçar a empresa a estruturar uma visão coerente sobre como clima afeta operação, estratégia, cadeia, ativos, financiamento e transição. Isso exige governança real entre CFO, CSO, riscos, controladoria, RI e conselho. Quando a adoção perde o caráter mandatário, parte das organizações pode adiar exatamente o que mais precisa ser amadurecido: processos internos de identificação, priorização, mensuração e monitoramento de riscos climáticos e de sustentabilidade. É o tipo de postergação que parece economizar no curto prazo, mas custa caro em preparação, confiança e capacidade de resposta no médio prazo.
Outro ponto que merece crítica é o impacto da norma sobre a governança de dados. Um dos maiores ganhos do reporte financeiro de sustentabilidade é obrigar a organização a sair do improviso: indicador com dono, método documentado, premissa explicitada, trilha de validação e coerência entre relato e demonstrações financeiras. O ISSB desenhou os padrões para que as informações de sustentabilidade sejam divulgadas no mesmo pacote de reporte das informações financeiras, reforçando conectividade, disciplina e utilidade para decisão; há inclusive alívios de transição, mas a direção é clara. Quando o caráter mandatório é removido, a construção dessa infraestrutura de dados pode voltar a ser percebida como “projeto opcional”, quando na verdade ela deveria ser entendida como parte da arquitetura de controle do negócio.
É verdade que a CVM tentou preservar alguns mecanismos de seriedade. A exigência de permanecer no reporte por pelo menos três exercícios e a necessidade de comunicar previamente a interrupção ajudam a evitar uso oportunista da voluntariedade. Por exemplo, “reporto quando convém, interrompo quando aperta”. Além disso, o modelo de “pratique ou explique” mantém algum grau de accountability pública para companhias abertas que optarem por não divulgar. Ainda assim, esses freios não eliminam a crítica principal: o Brasil havia construído uma oportunidade rara de acelerar a convergência entre sustentabilidade, finanças e governança corporativa, e a Resolução CVM 244 tornou esse movimento menos linear, menos previsível e potencialmente mais desigual entre emissores.
Tudo isso cria uma divisão mais nítida no mercado. De um lado, as companhias que enxergam o reporte financeiro de sustentabilidade como infraestrutura competitiva; porque melhora governança, fortalece diálogo com investidores, reduz assimetria informacional e prepara a empresa para um ambiente de capital mais exigente. De outro, as companhias que continuarão tratando o tema como custo discricionário e comunicação de conveniência. A nova regulamentação da CVM não impede o avanço das primeiras, mas pode dar conforto regulatório às segundas. E isso, do ponto de vista de formação de mercado, é um problema.
Conclusão
A Resolução CVM 244 pode ser defendida como norma de flexibilização regulatória. Mas, sob a ótica de gestão, governança e mercado financeiro, ela representa também uma desaceleração do incentivo regulatório à maturidade. O ponto central é que o reporte financeiro de sustentabilidade não deveria ser compreendido apenas como obrigação de divulgação. Ele é ferramenta de continuidade dos negócios, de gestão de riscos climáticos e de sustentabilidade, de governança de dados, de disciplina executiva e de redução de assimetria informacional para investidores e credores. Quando essa prática deixa de ser obrigatória, a mensagem implícita é que sua adoção ainda pode ser tratada como opcional. E, na minha opinião, é justamente aí que está o maior risco desta Resolução.




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