top of page
Coera_AssinaturaHorizontal_SD_RGB_Branca.png

NBC TDS 01 e 02: um marco regulatório para a sustentabilidade empresarial

  • Foto do escritor: Vanessa Cabral Gomes
    Vanessa Cabral Gomes
  • 2 de out.
  • 3 min de leitura

A contabilidade brasileira vive um momento histórico com a publicação das normas NBC TDS 01 e NBC TDS 02, que estabelecem diretrizes para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e alinhadas aos padrões internacionais do International Sustainability Standards Board (ISSB), IFRS S1 e S2, essas normas representam um avanço significativo na forma como as empresas devem reportar seus impactos ambientais, sociais e de governança (ESG).


O que são as NBC TDS 01 e 02?

  • NBC TDS 01 – Define os requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo temas como governança, estratégia, modelo de negócios, gestão de riscos, métricas e metas. Está alinhada ao padrão internacional IFRS S1.


  • NBC TDS 02 – Foca nas divulgações relacionadas ao clima, abordando riscos físicos e de transição, oportunidades climáticas e resiliência organizacional. Está alinhada ao IFRS S2 e incorpora diretrizes da TCFD e do SASB.


Ambas as normas foram publicadas no Diário Oficial da União em outubro de 2024 e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com adoção antecipada permitida para os exercícios de 2024 e 2025.


O que muda com a Resolução CFC nº 1.710/2023?

A Resolução CFC nº 1.710/2023 formaliza a inserção das NBC TDS e NBC TAS (normas de asseguração) na estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. Ela estabelece que, a partir de 2026, toda entidade que divulgar Relatório de Sustentabilidade deverá seguir essas normas, independentemente de ser empresa de capital aberto ou não.


Esse ponto é crucial: muitas empresas privadas, familiares, cooperativas, fundações e organizações do terceiro setor ainda não estão atentas à obrigatoriedade das NBC TDS. Diferente das resoluções da CVM (193, 217 e 218), que são voltadas exclusivamente para companhias abertas, as normas do CFC têm abrangência universal e se aplicam a qualquer entidade que opte por divulgar relatórios de sustentabilidade.


CVM x CFC: públicos distintos, objetivos convergentes


  • As Resoluções CVM 193, 217 e 218, e outras, tornam obrigatória a adoção dos Pronunciamentos Técnicos CBPS 01 e 02 para empresas de capital aberto, com vigência a partir de 2026. Elas visam garantir transparência e padronização nas informações ESG divulgadas ao mercado financeiro.


  • Já as NBC TDS 01 e 02, embora tenham o mesmo conteúdo técnico, são direcionadas a todas as demais empresas que publicam relatórios de sustentabilidade, incluindo aquelas fora do escopo da CVM.


Essa distinção é fundamental para evitar lacunas regulatórias e garantir que a informação ESG seja confiável, auditável e comparável, independentemente do porte ou natureza jurídica da organização.


O que as empresas devem fazer agora?

Empresas que já publicam relatórios de sustentabilidade precisam:


  1. Revisar seus processos de coleta e divulgação de dados ESG.

  2. Capacitar suas equipes contábeis para aplicar os requisitos das NBC TDS.

  3. Planejar a transição para os novos padrões até 2026, considerando que faltam poucos meses para a resolução entrar em vigor.

  4. Integrar os relatórios de sustentabilidade às demonstrações financeiras, garantindo consistência e comparabilidade.


As NBC TDS 01 e 02 representam uma nova era para a contabilidade brasileira, onde a sustentabilidade deixa de ser um apêndice voluntário e passa a integrar o cerne da informação financeira corporativa. Estar atento à vigência dessas normas é essencial para empresas que desejam manter sua reputação, competitividade e conformidade regulatória.

Mais do que uma exigência técnica, trata-se de um compromisso com a transparência, com o mercado e com o futuro do planeta.


Diagnóstico IFRS S1 e S2


Faltam poucos meses para as novas exigências entrarem em vigor. Com o Diagnóstico IFRS S1 e S2, nossos especialistas identificam o nível de maturidade da sua organização frente às novas exigências regulatórias. Acesse agora mesmo e antecipe sua adequação.


Conte com a Coera para acelerar sua transição, garantir conformidade e posicionar sua empresa entre as referências em sustentabilidade corporativa.

Comentários


bottom of page